Rua 09 nº 485, Centro - Água Boa - MT 66 3468-1113

Projeto de Ajuste nas taxas de ITR e ITBI em Água Boa é retirado de pauta em meio a desafios econômicos e climáticos

ITBI E ITAR 2

Em uma reviravolta na casa legislativa do município de Água Boa, o projeto de lei proposto pelo Executivo Municipal para ajustar os índices do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi retirado de pauta na Câmara Municipal nesta segunda-feira (18). A decisão foi tomada após uma série de reuniões que envolveu vereadores, representantes do setor empresarial e imobiliário, além do prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho e o Secretário de Administração Sebastião Lopes e o Gerente de Tributos, Gilson Galle.

O projeto, que visava modificar as taxas vigentes, encontrou resistência devido aos desafios enfrentados pelo município. Em especial, destacam-se as preocupações relacionadas ao atual panorama econômico e os efeitos da seca prolongada que ameaça impactar negativamente a produção agrícola local.

ITBI E ITAR 3

A retirada do projeto foi articulada como uma medida estratégica em consonância com a compreensão da conjuntura atual do setor produtivo. O presidente da Câmara, Ari Zandoná, expressou que, dadas as circunstâncias, a decisão mais prudente foi retirar o projeto de pauta, permitindo que seja apresentado em um momento mais propício.

Sebastião Lopes, Secretário de Administração, salientou que o entendimento com o prefeito foi possível graças à compreensão mútua da situação delicada enfrentada pelo setor produtivo local.

ITBI E ITAR 1

Com a retirada do projeto, os índices de cobrança do ITR em Água Boa permanecem inalterados em relação a 2023. No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), que também estava contemplado no projeto, foi retirado, mantendo-se apenas a legislação atual, que prevê uma atualização na alíquota conforme o índice do INPC.

O Que é ITR e ITBI?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide anualmente sobre propriedades rurais, sendo de responsabilidade do proprietário da terra, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.

Já o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que afeta transações de compra e venda de imóveis entre pessoas vivas. O ITBI, previsto pelo Art. 156 da Constituição, refere-se à transferência de bens imóveis do vendedor para o comprador, abrangendo casas, apartamentos e imóveis na planta.