Uma importante Indicação foi apresentada na Sessão Ordinária da Câmara Municipal do dia 15 de outubro, de autoria do vereador Luis César de Lara Pinto Filho, solicitando que nos próximos processos seletivos para profissionais da educação possa incluir professores de educação física, de forma a atender as escolas do interior do município. A Indicação foi encaminhada ao Prefeito de Água Boa Mauro Rosa da Silva e ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Agnaldo Lansoni.
Segundo justificou ‘Cesinha’, a educação física é hoje um meio de garantir um correto desenvolvimento físico motor das crianças, portanto necessita de professores habilitados e qualificados para isso.

O vereador por Água Boa, Luis César de Lara Pinto Filho, representando a Câmara Municipal, esteve presente essa semana em Brasília, nas audiências sobre o projeto de implantação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na manhã desta segunda-feira (18), a Comissão Geral da Câmara Municipal de Água Boa, com seus membros, o presidente Vereador Leonardo Ribeiro, a relatora Vereadora Eva Pereira, o Vereador Ari Zandoná e o Vereador “Bibelô”, esteve reunida em Sessão Extraordinária para avaliar e emitir o parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 184/2022, que concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos Servidores do município de Água Boa.
O vereador Leonardo Leite Ribeiro (Léo Enfermeiro)/MDB, emitiu um requerimento ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia – CISMA, no dia 26 de novembro de 2020, solicitando a suspensão e o cancelamento imediato da realização do processo licitatório nº 035/2020, pregão presencial nº 006/2020, referente à contratação de empresa especializada para realizar concurso público, cuja sessão teve data de abertura no da 01 de dezembro de 2020. Precisamente, o concurso visa criar novos cargos.Segundo o vereador, não existe vacância das vagas existentes e muitas foram criadas a pouco tempo, o que traz dúvidas acerca da legitimidade e da conveniência do concurso público.