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Tribunal de Contas aprova contas anuais de 2009

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprova as contas anuais de 2009 da Câmara Municipal de Água Boa por unanimidade sem ressalvas. (Gestão José Ari Zandoná)

Processo nº 65692/2010

RAZÕES DO VOTO E VOTO

Compulsando os autos, verifica-se que, de acordo com a Secretaria de Controle Externo desta Relatoria, as duas irregularidades apontadas foram sanadas.

O Ministério Público de Contas, por meio do parecer 7003/2010, de lavra do eminente Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, às folhas 181 a 183-TCE, opinou pelo julgamento regular, em sede de decisão definitiva, das Contas Anuais da Câmara Municipal de Água Boa, exercício 2009, sob gestão do Sr. José Ari Zandoná, com fulcro no artigo 20 da Lei Complementar nº 269/2007, combinado com o artigo 192 caput e parágrafo único da Resolução nº 14/07.

Com efeito, nos termos dos dispositivos legais mencionados no parecer ministerial, reproduzidos abaixo:

Art. 20 Quando as contas forem julgadas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

Art. 192. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do responsável, bem como o atendimento das metas e objetivos previstos nos instrumentos de planejamento.
Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

Por conseguinte, outra medida não se pode adotar que não acolher totalmente o parecer ministerial e julgar regulares as contas em questão, emitindo-se plena quitação ao gestor.

VOTO

Face ao exposto, ACOLHO TOTALMENTE o Parecer nº 7003/2010, de lavra do eminente Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, às folhas 181 a 183-TCE, e VOTO no sentido de julgar REGULARES as Contas Anuais da Câmara Municipal de Água Boa, exercício 2009, sob gestão do Sr. José Ari Zandoná, dando quitação plena ao gestor, nos moldes do artigo 20 da Lei Complementar nº 269/2007, combinado com o artigo 192 caput e parágrafo único da Resolução nº 14/07– Regimento Interno do Tribunal de Contas.

É como voto.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2010.

CONSELHEIRO CAMPOS NETO